Regime Jurídico
O Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de Junho, constituindo o diploma base comum a todos os empreendimentos turísticos.
Diploma incial: Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, retificado pela Declaração de Rectificação n.º 25/2008, de 6 de maio;
1.ª alteração: Decreto-Lei n.º 228/2009, de 14 de setembro;
2.ª alteração: Decreto-Lei n.º 15/2014, de 23 de janeiro;
3.ª alteração: Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto;
4.ª alteração: Decreto-Lei n.º 186/2015, de 03 de setembro.
Regulamentação
_ Estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos
Portaria n.º 309/2015, de 25 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 49/2015, de 2 de novembro (que republica as tabelas de requisitos)
Diploma inicial: Portaria n.º 327/2008, de 28 de abril
_ Empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural
Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 63-A/2008, de 17 de outubro.
_ Parques e Campismo e de Caravanismo
Portaria n.º 1320/2008, de 17 novembro.
_ Placas de classificação
Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro.