A mera comunicação prévia no Balcão Único Electrónico não tem obrigatoriamente de ser realizada pelo titular da exploração, podendo também ser efectuada por qualquer pessoa apontada pelo mesmo, desde que apresente a devida autorização para assinar toda a documentação necessária como representante do titular.
FAQ´S
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A mera comunicação prévia no Balcão Único Electrónico tem de ser efectuada pelo titular da exploração?Categorias
- Perguntas frequentes
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Como faço para cessar a exploração do estabelecimento?
Caso pretenda cessar a exploração do estabelecimento de alojamento local terá apenas de comunicar o acto através do balcão único electrónico. Este comunicado deverá ser efectuado no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência do mesmo.
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Como posso confirmar se um estabelecimento está ou não registado?
Essa averiguação poderá ser feita através do Registo Nacional de Alojamento Local, disponibilizado no site do Turismo de Portugal.
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Como posso efectuar o registo?
Caso não possua um computador com leitor de cartão de cidadão, poderá efectuar o registo através de um preenchimento digital a partir de qualquer loja do cidadão ou através do Balcão Único da Câmara Municipal de Guimarães.Categorias- Perguntas frequentes
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De que forma é efectuada a contagem das camas e dos utentes?
Recomenda-se que a contagem seja feita da seguinte forma:
1 cama singular equivale a 1 cama e a 1 utente;
1 cama de casal equivale a 1 cama e 2 utentes;
1 beliche individual equivale a 2 camas e 2 utentes;
1 beliche duplo equivale a 2 camas e 4 utentes.Categorias- Perguntas frequentes
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Devo comunicar ao SEF o alojamento de hóspedes estrangeiros?
Deve ser comunicado o alojamento de todos os cidadãos de nacionalidade não portuguesa, independentemente da idade. A comunicação é feita ao SEF, por Boletim de Alojamento, através da plataforma eletrónica online SIBA - Sistema de Informação de Boletins de Alojamento.
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Em que situações os registos dos estabelecimentos de alojamento local são cancelados e quem o pode fazer?
Só o Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente pode cancelar os registos quando sejam verificadas
desconformidades em relação à informação prestada ou aos documentos juntos com a mera informação prévia.
O cancelamento do registo determina a imediata cessação de exploração do estabelecimento.Categorias- Perguntas frequentes
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Onde posso adquirir a placa?
Junto de qualquer empresa que forneça o produto. No entanto, é importante que a placa apresente todas as características exigidas pela lei, que podem ser consultadas no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (alterado e republicado pela Lei nº62/2018, de 22 de agosto) e Portaria nº262/2020, de 6 de novembro.Categorias- Perguntas frequentes
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O que preciso de fazer para ceder o meu imóvel para exploração por parte de outra pessoa?
Nesta situação, a lei apenas lhe permitirá ceder o seu imóvel para que o mesmo possa ser explorado como “alojamento local” por outra pessoa após a realização de um contrato de arrendamento, de cessão de exploração, ou de outro contrato que conceda à outra pessoa ou empresa o direito de levar a cabo o serviço de arrendamento em questão.
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O que preciso de fazer para explorar um estabelecimento de Alojamento Local?
Antes de dar inicio à exploração de um estabelecimento de alojamento local é indispensável que efectue o devido registo do mesmo, mediante comunicação prévia com prazo dirigida ao Presidente da Câmara Municipal. A comunicação prévia com prazo é realizada exclusivamente através do Balcão Único Electrónico.
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Qual é a legislação aplicável à exploração dos estabelecimentos de alojamento local?
A legislação aplicável à exploração dos estabelecimentos de alojamento local é o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto,
que entrou em vigor no dia 27 de novembro de 2014 e o Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, que alterou o primeiro referido
diploma e entrou em vigor no dia 22 de junho de 2015.Categorias- Perguntas frequentes
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Qual o tipo de autorização de utilização que o imóvel/fracção deve ter para que possa ser explorado um estabelecimento local?
É entendimento da Câmara Municipal de Guimarães que o espaço onde se pretenda explorar um estabelecimento de alojamento local terá de ter uma autorização de utilização para fins habitacionais.
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Que informações sou obrigado a disponibilizar no meu estabelecimento de AL?
Os estabelecimentos de AL passam a ser obrigados a disponibilizar um Livro de Informações, em Português e Inglês, e mais duas línguas estrangeiras, sobre o funcionamento do estabelecimento e regras de utilização internas, nomeadamente incluindo as regras sobre a recolha e selecção de resíduos urbanos, funcionamento dos electrodomésticos, ruído e cuidados a ter para evitar perturbações, e o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento.
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Se o meu estabelecimento reunir os requisitos para ser um Empreendimento Turístico, posso optar por ser um AL?
Não pode, uma vez que a lei prevê, de forma expressa, que é proibida a exploração como estabelecimento de alojamento local de estabelecimentos que reúnam os requisitos para serem considerados Empreendimentos Turísticos nos termos do Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos (RJET).
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Sou obrigado a afixar a placa identificativa do meu estabelecimento?
A placa identificativa para estabelecimentos de AL é obrigatória para os «apartamentos», «estabelecimentos de hospedagem» e «quartos», devendo, neste caso, ser afixada junto à entrada do estabelecimento. Nos «hostels», a placa identificativa tem que ser afixada no exterior do edifício, junto à entrada principal.
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